Após a sanção dos diplomas normativos que alteraram a previdência pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, a AMMP disponibilizou a seus associados consultas individuais com o Escritório de Advocacia Brito Campos, ao longo de três meses no ano de 2020.
Com a finalidade de esclarecer as dúvidas previdenciárias mais frequentes dos associados, o aludido Escritório elaborou perguntas e respostas diretas, abordando os principais pontos, como alíquotas, pensão por morte, regras de transição, migração e benefício especial, conforme documento em anexo.
Diante das várias dúvidas quanto à migração ao regime de previdência complementar, a AMMP esclarece que, embora a novel legislação já permita para aqueles que ingressaram anteriormente à instituição do regime, o mecanismo compensatório das contribuições já vertidas ao regime próprio de previdência social ainda deverá ser objeto de regulamentação legal, cujo prazo para envio pelo Poder Executivo é de 180 dias, ainda não decorrido.
A temática é tratada, especificamente, nas perguntas de n.º 9, 10, 11, 12 e 13 no documento anexo, elaborado pelo Escritório de Advocacia Brito Campos.
A AMMP segue dialogando e constantemente vem se reunindo com integrantes do Poder Executivo, especificamente para tratar da matéria, visando à regulamentação de tal mecanismo compensatório e manterá a classe informada acerca dos desdobramentos da matéria.