Autoria: Antonio Pedro de Siqueira Indio da Costa (PSB/RJ)
Apensados os PLs 3991 de 2015 e 4266 de 2016
Ementa: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências”, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
Situação: 11/10/17 – Pronta para a pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3913/2013, dos PL’s 3991/2015 e 4266/2016, apensandos; e, no mérito, pela aprovação do PL 3913/13, dos PL’s 3991/2015 e 4266/2016, apensados, com Substitutivo.
Fonte: Câmara dos Deputados