Regulamento da Biblioteca Promotoria
de Justiça Iracema Tavares Nardi
Art. 1º O empréstimo de livros pertencentes ao acervo da
Biblioteca da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP)
só será concedido a seus associados.
§ 1º Consideram-se associados aqueles a quem o estatuto
da AMMP assim o designar.
§ 2º Poderão retirar livros, a título de empréstimo, na
forma deste regulamento, membros de entidades que, mediante
reciprocidade, autorizem a consulta e empréstimo de obras
de bibliotecas que lhe pertençam.
Art. 2º O empréstimo só será concedido ao associado ou a
pessoa a ele equiparada nos termos do art. 1o, § 2o do regulamento,
pessoalmente; ou através de solicitação por telefone, mediante
contra-recibo; ou solicitação via e-mail, desde que as despesas
com remessa, quando for o caso, corram por conta do associado.
Art. 3º O prazo máximo de empréstimo é de sete dias e se
limitará a três volumes por leitor.
§ 1º A não devolução no prazo implicará no pagamento de
multa diária, por volume emprestado, a ser fixada pela direção
da AMMP.
§ 2º A multa será atualizada monetariamente na data do pagamento.
§ 3º A não quitação da multa, ou a não indenização da obra,
danificada ou extraviada, obstará a concessão de novos empréstimos.
Art. 4º Faculta-se a renovação do empréstimo, à vista da
apresentação do volume retirado, desde que não haja reservas
para a mesma obra.