Regulamento da Biblioteca Promotoria de Justiça Iracema Tavares Nardi

Art. 1º O empréstimo de livros pertencentes ao acervo da Biblioteca da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) só será concedido a seus associados.

§ 1º Consideram-se associados aqueles a quem o estatuto da AMMP assim o designar.

§ 2º Poderão retirar livros, a título de empréstimo, na forma deste regulamento, membros de entidades que, mediante reciprocidade, autorizem a consulta e empréstimo de obras de bibliotecas que lhe pertençam.

Art. 2º O empréstimo só será concedido ao associado ou a pessoa a ele equiparada nos termos do art. 1o, § 2o do regulamento, pessoalmente; ou através de solicitação por telefone, mediante contra-recibo; ou solicitação via e-mail, desde que as despesas com remessa, quando for o caso, corram por conta do associado.

Art. 3º O prazo máximo de empréstimo é de sete dias e se limitará a três volumes por leitor.

§ 1º A não devolução no prazo implicará no pagamento de multa diária, por volume emprestado, a ser fixada pela direção da AMMP.

§ 2º A multa será atualizada monetariamente na data do pagamento.

§ 3º A não quitação da multa, ou a não indenização da obra, danificada ou extraviada, obstará a concessão de novos empréstimos.

Art. 4º Faculta-se a renovação do empréstimo, à vista da apresentação do volume retirado, desde que não haja reservas para a mesma obra.

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